Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
0360381-29.2013.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Moises Ferreira Dos Santos Junior Advogado: Tiago Maia Dos Santos (OAB:BA27335-A) Apelante: Praia Grande Transportes Ltda Advogado: Fernanda Leal Santos Souza (OAB:BA24022-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0360381-29.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: PRAIA GRANDE TRANSPORTES LTDA Advogado(s): FERNANDA LEAL SANTOS SOUZA APELADO: MOISES FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR Advogado(s):TIAGO MAIA DOS SANTOS ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. NEGATIVA DE EMBARQUE DE CADEIRANTE. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA DE PROVA CONTRÁRIA. DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Trata-se de recurso de apelação interposto pela empresa de transporte coletivo contra sentença que a condenou ao pagamento de danos morais em razão da negativa de embarque de passageiro cadeirante, sob a alegação de falha no serviço prestado pelo motorista, que não possuía a chave para utilização do elevador. II. A alegação do Apelado, sustentada por boletim de ocorrência, é verossímil, já que o documento, embora unilateral, confere credibilidade ao relato do passageiro cadeirante, corroborando as alegações de negativa de acesso ao transporte público. A empresa não apresentou provas capazes de desconstituir as alegações autorais. III. A empresa de transporte não demonstrou que o serviço foi prestado adequadamente, o que reforça a verossimilhança das alegações do Apelado. A sentença que fixou a indenização por danos morais em R$ 2.000,00 (dois mil reais) está correta, considerando a violação de direito fundamental de acessibilidade. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO e NEGAR-LHE PROVIMENTO
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