Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. COBRANÇA DECORRENTE DE SUPOSTA INFRAÇÃO ENVOLVENDO ADULTERAÇÃO DE REGISTRO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. APELO DA RÉ EM QUE SUSTENTA A REGULARIDADE DOS ATOS PRATICADOS NA APURAÇÃO DA SUPOSTA INFRAÇÃO. APELO INSUBSISTENTE. TERMO DE OCORRÊNCIA DE INSPEÇÃO- "TOI", PRODUZIDO UNILATERALMENTE PELA RÉ, DESPROVIDO DE PERÍCIA METROLÓGICA, CONFORME DETERMINA O ARTIGO 590, INCISOS I E II DA TESOLUÇÃO 1.000/2021 DA ANEEL, DE MODO QUE NÃO HÁ COMO SE ATRIBUIR À AUTORA, DIANTE DE TAIS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS, A RESPONSABILIDADE POR EVENTUAL ALTERAÇÃO NO REGISTRO DO CONSUMO DE ENERGIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
28ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Eduardo Gesse
Composição: Eduardo Gesse (presidente); Eduardo Azuma Nishi; Marcos Fleury Silveira de Alvarenga; Maria do Carmo Honorio; Michel Chakur Farah; Guilherme Ferreira da Cruz (convocado); Mário Roberto Negreiros Velloso (convocado); Valentino Aparecido de Andrade (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.