Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA E INTERNET. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INSCRIÇÃO.INDEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I- Na medida em que a operadora de telefonia comercializa seus produtos, sem atentar para os cuidados necessários, deve responder pelos riscos inerentes à sua atividade, pois houve falha nos mecanismos de segurança, devendo, assim, arcar com os prejuízos advindos da prestação de serviços de forma defeituosa. I- Contudo, restou demonstrado nos autos que houve, de fato, falha na prestação dos serviços, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, devendo o fornecedor suportar o ônus do dano sofrido, e com fundamento na responsabilidade objetiva, dispensando-se a configuração de sua conduta culposa. III- No tocante ao quantum indenizatório de R$ 3,000,00 (três mil reais), entendo que deve ser mantido, referida quantia se mostra suficiente para, para, dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, indenizar o dano moral. IV- Agravo Interno conhecido e não provido.
acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, “por votação unânime, conheceu e negou provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.