Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I. Caso em Exame: 1. O embargante alega que o julgado desconsiderou as normas que regem o direito sucessório. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se no acórdão embargado há vício sanável em embargos de declaração. III. Razões de Decidir 3. O embargante não aponta quais os vícios presentes no acórdão a demandar alteração por meio do presente recurso. A simples menção à palavra "omissão" não é suficiente para viabilizar a admissibilidade do recurso. IV. Dispositivo: 4. Embargos de declaração não conhecidos Tese: 5. Não especificada a omissão, contradição ou obscuridade alegadamente existente na decisão embargada, os embargos de declaração não preenchem o requisito de admissibilidade previsto no art. 1.023, caput, segunda parte, do CPC. Legislação Citada: CPC/2015, artigos 932, III e 1.022 Jurisprudência Citada: STJ, AREsp n. 2.880.607, Relatora Maria Thereza de Assis Moura, j. 19/08/2025
Embargos de declaração não conhecidos Tese: 5. Não especificada a omissão, contradição ou obscuridade alegadamente existente na decisão embargada, os embargos de declaração não preenchem o requisito de admissibilidade previsto no art. 1.023, caput, segunda parte, do CPC. Legislação Citada: CPC/2015, artigos 932, III e 1.022 Jurisprudência Citada: STJ, AREsp n. 2.880.607, Relatora Maria Thereza de Assis Moura, j. 19/08/2025
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10ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia
Composição: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia (presidente); Antonio Carlos Villen; José Eduardo Marcondes Machado; Marcelo Semer; Ricardo Cintra Torres de Carvalho; Marco Antonio Martin Vargas (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Antonio Carlos Villen · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.