Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. no presente caso, o juízo de base declarou a nulidade de contrato de financiamento nº 12181000005683, operação nº 590594375, e inexistentes os débitos derivados, determinando à instituição financeira que promova o registro de transferência da propriedade do veículo. II. Ao demonstrar o seu inconformismo com a interposição de recurso, a recorrente não faz menção ao disposto na sentença. As razões trazidas pela apelante estão inteiramente dissociadas do que a sentença decidiu, não merecendo ser conhecido o apelo. Conforme peça recursal, a parte Apelante requer que seja declarada válida a cobrança de: tarifa de cadastro, seguro proteção financeira, registro de contrato, tarifa de avaliação do bem e título de capitalização. III. Portanto, se as razões recursais, não impugnarem diretamente os termos da decisão, essas não são aptas a demonstrar os motivos pelos quais o decisum merece reforma. III. Apelação Cível não conhecido.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, pelo não conhecimento do recurso
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