Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
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8001247-69.2020.8.05.0063 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Jonata Silva Araujo Advogado: Edvaldo Barbosa Brito (OAB:BA42848-A) Apelado: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001247-69.2020.8.05.0063 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: JONATA SILVA ARAUJO Advogado(s): EDVALDO BARBOSA BRITO APELADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s):PAULO EDUARDO PRADO ACORDÃO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OPÇÃO DO AUTOR EM PROPOR A AÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL OU NA JUSTIÇA COMUM. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJBA. AINDA NÃO OPORTUNIZADA ÀS PARTES A ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. INAPLICABILIDADE DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 1.013, § 3º, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível objetivando a reforma da sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, com lastro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em saber se o processamento da ação perante o Juizado Especial é opção do autor, que pode, se preferir, ajuizar sua demanda perante a Justiça Comum. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A parte não pode ter restringido o direito de escolha quanto à faculdade que lhe é garantida por lei, de optar pelo ajuizamento de ação perante a Justiça Comum, e não, no Juizado Especial. Precedentes do STJ e do TJBA. 4. Finalmente, mostra-se impossível a análise do mérito, nos termos do artigo 1.013, § 3º, do Código de Processo Civil, porquanto ainda não oportunizada às partes a especificação das provas que pretendem produzir. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em conhecer e dar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.