Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA Nº 6.542/2005. URV. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. PLANO DE CARGOS E CARREIRAS. TERMO DE ADESÃO. DEMONSTRAÇÃO. I - Tratando-se de sentença ilíquida, tenho que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional não é o trânsito em julgado da ação coletiva, ocorrido em 05 de novembro de 2008, mas sim da data liquidação da sentença exequenda, que somente ocorreu em 15 de outubro de 2018, com a homologação dos cálculos apresentados pela contadoria judicial, de modo que não há se falar em prescrição na hipótese dos autos, pois o ajuizamento da ação se deu em 27/02/2020. II - As Cortes Superiores concluíram que o pagamento do índice decorrente da conversão da moeda em URV - deverá ser apurado através de processo de liquidação - bem como definiram a limitação para o pagamento do índice de URV, firmando o entendimento de que tal vantagem só poderá ser deferida ao servidor público até a entrada em vigor do diploma legal que reestrutura a sua carreira. III – In casu, houve a reestruturação de todas as carreiras funcionais vinculadas ao Poder Executivo por meio da Lei Estadual nº 9.664/2012 (DO 17/07/2012), inclusive aquela relativa aos cargos ocupados pelos servidores exequentes. A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.