Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. VALORAÇÃO DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. CONTRATO PARCIALMENTE CUMPRIDO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O tribunal de origem formou sua convicção à luz do acervo probatório dos autos, fundamentando os motivos que levaram à condenação, de forma que a intervenção desta Corte quanto à satisfação do ônus probatório e à valoração das provas encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Para rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias de que o contrato restou parcialmente cumprido pela recorrida, seria necessário o revolvimento de fatos, provas e cláusulas contratuais, providência vedada pelo óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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