Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AVISO DE RECEBIMENTO. ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO. DESNECESSIDADE DE ASSINATURA PELO DEVEDOR. SENTENÇA ANULADA. APELO PROVIDO. I – Para constituição da mora do devedor nas ações de busca e apreensão, se faz necessária a prova do efetivo recebimento da notificação extrajudicial. II – De acordo com o entendimento do STJ, é válida a notificação enviada ao endereço constante no contrato, mesmo que o aviso de recebimento seja assinado por pessoa diversa. III – Apelo provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores/ Desembargadores Substitutos integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer, e DAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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