Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. NULIDADE DE SEGURO VIDA SEM ANUÊNCIA. RECURSO EXCLUSIVO SOBRE DANO MORAL. HIPERVULNERABILIDADE DE CONSUMIDOR IDOSO. DANO MORAL CARACTERIZADO. 1. Segundo o STJ: “Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada” (REsp 1639259/SP). Transitado em julgado este ponto, a responsabilidade do fornecedor de serviço se mostra patente e apto a arcar pelos danos materiais e extrapatrimoniais. 2. A análise de qualquer relação contratual deve levar em consideração a vulnerabilidade da parte idosa, que tem seu grau de entendimento reduzido. 3. Nos casos de venda casada, independente do alto ou baixo valor debitado, o impacto do fato exacerba o sentimento de desassossego do consumidor ao saber que lhe foi imputado seguro em seus custos mensais de forma obscura, subliminar, mormente para pessoas idosas que se socorrem diuturnamente da confiança nas instituições, ou nas pessoas que as representam, para entenderem as inovações da tecnologia aplicada aos contratos de adesão. 4. “O valor arbitrado a título de danos morais deve observar, além do caráter reparatório da lesão sofrida, o escopo educativo e punitivo da indenização, de modo que a condenação sirva de desestímulo ao causador do ilícito a reiterar a prática lesiva, sem que haja, por outro lado, enriquecimento sem causa por parte da vítima” (TJMA, AgIntCiv no(a) ApCiv 004430/2017). 5. Apelo provido.
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