Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 737.617 - PE (2006/0006455-4) RELATOR : MINISTRO JORGE SCARTEZZINI AGRAVANTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO RODRIGUES E OUTROS AGRAVADO : CÉLIA ARAÚJO CASTELO BRANCO ADVOGADO : VALDEMAR B LEITE DE ARAÚJO E OUTROS DECISÃO NA PETIÇÃO 187947/2006 Vistos, etc. O pedido de desistência de fls. 362 foi protocolado após o julgamento colegiado dos embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo de instrumento (fls. 360). Desta feita, depreende-se que o pleito de desistência chegou à apreciação depois de efetivada a prestação jurisdicional por esta Corte, sendo forçoso reconhecer, portanto, sua prejudicialidade. Nesse sentido, as decisões monocráticas proferidas no Ag 500.950/RJ, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJ de 15.08.2003 e Ag 613.500/MS, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ de 08.06.2005. Por tais fundamentos, julgo prejudicado o pedido de desistência, nos termos do art. 34, XI, do RISTJ. Intimem-se. Brasília, DF, 1º de fevereiro de 2007. MINISTRO JORGE SCARTEZZINI Relator
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