Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO GENÉRICA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de argumentos capazes de infirmar os fundamentos, que alicerçaram a decisão agravada, enseja o desprovimento do agravo interno interposto. (STJ - AgInt no REsp: 1757715 BA 2018/0193696-7, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 19/10/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/10/2020). 2. No presente caso, a parte agravante alega que a decisão agravada merece reforma, pois afirma que foi fundamentada de forma genérica, sem explicitar, efetivamente, os fundamentos jurídicos e/ou fáticos que sustentam a conclusão decisória adotada frente ao caso concreto, o que entendo não merecer acolhida uma vez que as matérias deduzidas no agravo interno já foram devidamente enfrentadas em recurso anterior. 3. Decisão fundamentada de forma concisa e breve não é decisão “genérica” e não afronta o art. 489 do CPC. Brevidade e concisão não se confundem com falta de fundamentação. Afinal, “A Constituição não exige que a decisão seja extensamente fundamentada. O que se exige é que o juiz ou tribunal dê as razões de seu convencimento.” (STF-28 Turma, AI 162.089-8 - DF - AgRg, rel. Min. Carlos Velloso, j . 12.12.95, DJU 15.3.96, P. 7209)." 4. Agravo interno desprovido.
acordam os Desembargadores das Segundas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo interno
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.