Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - POSSIBILIDADE - CONTROLE JUDICIAL - ART. 36 DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB - FIXAÇÃO COM MODERAÇÃO - CONDIÇÃO ECONÔMICA DO BENEFICIÁRIO - NATUREZA ALIMENTAR DO CRÉDITO - LIMITAÇÃO DO PERCENTUAL A 30% - RAZOABILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A cláusula quota litis é admitida pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, mas não possui caráter absoluto, devendo observar os critérios de moderação previstos no art. 36 do referido diploma. Em ações previdenciárias, especialmente quando evidenciada a condição econômica reduzida da parte beneficiária e a natureza alimentar do crédito, é legítima a atuação do magistrado para coibir excessos e preservar o equilíbrio contratual. Mostra-se razoável a limitação do destaque dos honorários contratuais ao percentual de 30% sobre o proveito econômico obtido. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.