Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA DE OFÍCIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE JULGADA PREJUDICADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AFASTAMENTO. CONTRIBUINTE QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. Não procede a suscitada contrariedade ao art. 1.022 do CPC/2015, tendo em vista que o Tribunal de origem decidiu, fundamentadamente, as questões essenciais à solução da controvérsia, concluindo de forma contrária à defendida pela parte recorrente, o que não configura omissão ou outra causa passível de exame mediante a oposição de embargos de declaração. 2. Os agravantes não impugnaram o fundamento adotado pelo acórdão combatido concernente ao registro de ser incabível a condenação da parte exequente ao pagamento da verba de sucumbência, tendo em vista o princípio da causalidade, considerando que, na hipótese, a parte executada deu causa ao ajuizamento da ação de cobrança, que somente foi extinta ante a superveniência da prescrição intercorrente decretada de ofício pelo Juízo primário. Incidência da Súmula 283/STF, em razão da inobservância do princípio da dialeticidade. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamento do acórdão não impugnado (súmula 283 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.