Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
*Cobrança - Cédula de Crédito – Alegação de ilegitimidade passiva - Preliminar bem afastada - R. sentença que julgou procedente a ação – Embargos de declaração opostos pelo réu, ora recorrente, alegando contradição na parte dispositiva do r. decisum monocrático – Decisão que, embora reconheça a procedência em parte da ação, rejeita os embargos declaratórios, mantendo integralmente a r. sentença – Nulidade - Ante o acolhimento dos cálculos apresentados pelo requerido, não há que se falar em procedência integral da ação - Reconhecimento de parcial procedência da ação que é de rigor – - Reforma que, contudo, não altera o arbitramento de honorários sucumbenciais – Intelecção do art. 86, parágrafo único, do CPC – Recurso parcialmente provido.*
86, parágrafo único, do CPC – Recurso parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
17ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Henrique Barbante Franzé
Composição: Luís Henrique Barbante Franzé (presidente); Afonso Celso Nogueira Braz; Eduardo Velho Neto; Irineu Jorge Fava; Teodozio de Souza Lopes; Claudia Sarmento Monteleone (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.