Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ALEGADA DE FORMA GENÉRICA. SÚMULA Nº 284 DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL SOBRE VALOR DA CONDENAÇÃO. CRITÉRIO QUE PRECEDE AOS DEMAIS. PRETENSÃO DE RECONHECMENTO DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISCUSSÃO QUANTO AOS LIMITES DA APÓLICE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. FLUÊNCIA. TERMO INICIAL. REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. De plano, vale pontuar que as disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2. Não é possível examinar a alegação de ofensa ao art. 1.022 do NCPC quando apresentada de forma genérica, sem indicação precisa dos pontos omissos contraditórios ou obscuros nem demonstração do motivo pelo qual o exame dessas questões seria relevante para o julgamento da causa. Súmula nº 284 do STF. 3. A Segunda Seção desta Corte orienta que, havendo condenação, não é possível, em princípio, fixar os honorários sucumbenciais com base no valor do proveito econômico. 4. A apreciação, em recurso especial, do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca, esbarra no óbice da Súmula nº 7 do STJ. 5. No caso dos autos, a alegação de que a indenização securitária concedida estaria ultrapassando o valor coberto pela apólice não pode ser acolhida sem nova interpretação do contrato nem reexame de provas, esbarrando, portanto, nas Súmulas nº 5 e 7 do STJ. 6. A correção monetária representa um mecanismo de recomposição da efetiva desvalorização da moeda, por isso, em casos como o presente, deve incidir desde a data do efetivo desembolso, pelo segurado, do valor pago pelo reparo/recomposição do bem sinistrado. 7. Agravo interno não provido.
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O STJ AREsp 1.307.283 é citado por 8 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
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