Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. RECURSO DA AUTORA PROVIDO E DA RÉ DESPROVIDO. I. Caso em Exame A autora TG Projects propôs ação de cobrança contra as corrés Doble TT e Haniel, alegando prestação de serviços de logística de cargas. Foram emitidas duas faturas de exportação marítima, cada uma no valor de R$ 60.446,45, totalizando R$ 120.892,90. A sentença julgou procedente a ação em relação à corré Doble TT e improcedente em relação à Haniel. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a ilegitimidade passiva da corré Doble TT e a inexistência de relação contratual com a autora, e (ii) a responsabilidade solidária das corrés pelo pagamento do débito. III. Razões de Decidir 3. A sentença foi correta ao julgar procedente a ação em relação à corré Doble TT, pois esta foi beneficiária do transporte realizado e concordou com os termos pactuados. 4. A corré Haniel participou ativamente da negociação e consta como cliente direta da autora, sendo responsável pelo pagamento dos serviços, configurando responsabilidade solidária. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso da ré Doble TT desprovido; recurso da autora TG Projects provido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade solidária das corrés pelo pagamento do serviço de transporte prestado pela autora é reconhecida. 2. Questões de enriquecimento sem causa entre as corrés devem ser tratadas em ação própria.
Recurso da ré Doble TT desprovido; recurso da autora TG Projects provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
13ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Composição: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca (presidente); Francisco Giaquinto; Heraldo de Oliveira Silva; Maurício Simões de Almeida Botelho Silva; Nelson Jorge Júnior; Marcio Teixeira Laranjo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.