Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INDÍCIOS DE ADVOCACIA PREDATÓRIA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c pedido de repetição do indébito e indenização por danos morais, diante do descumprimento da ordem judicial de emenda à petição inicial, em razão de indícios de litigância predatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de juntada de documentos determinados pelo juízo, diante de indícios de litigância predatória, justifica a extinção do processo sem resolução do mérito; e (ii) saber se é legítima a exigência de documentos adicionais, não essenciais à propositura da ação, para aferição da boa-fé e autenticidade da demanda. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Recomendação nº 127/2022 do CNJ e as Notas Técnicas do TJPI autorizam diligências cautelares, diante de indícios de demanda predatória, para assegurar a boa-fé e evitar abusos no uso do Poder Judiciário. 4. O art. 321 do CPC autoriza o juiz a determinar a emenda da inicial, sendo legítima a exigência de documentos complementares para apurar a verossimilhança das alegações. 5. A ausência de justificativa para o não cumprimento da ordem judicial impede o regular prosseguimento da ação. 6. A inversão do ônus da prova não é automática e deve observar a presença de verossimilhança das alegações, ausente no caso. 7. A jurisprudência do TJPI reconhece a legitimidade da extinção do processo sem resolução do mérito diante do descumprimento das diligências determinadas em face de indícios de litigância predatória. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. Diante de indícios de litigância predatória, é legítima a exigência de documentos complementares para demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da demanda. 2. A inércia da parte quanto ao cumprimento integral da ordem judicial justifica a extinção do processo sem resolução do mérito.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 321, 139, III, IV, VI e IX, e 485, I, IV e VI; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: TJPI, ApCiv nº 0801015-61.2023.8.18.0042, Rel. Des. Fernando Lopes E Silva Neto, 3ª Câm. Esp. Cível, j. 11.12.2023; TJPI, ApCiv nº 0801371-34.2021.8.18.0072, Rel. Des. Manoel de Sousa Dourado, 2ª Câm. Esp. Cível, j. 11.12.2023; TJPI, ApCiv nº 0817036-12.2023.8.18.0140, Rel. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, 2ª Câm. Esp. Cível, j. 11.12.2023.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.