Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. JULGAMENTO DA CAUSA PELO STJ. ATO RECLAMADO. INSUBSISTÊNCIA. EFEITO SUBSTITUTIVO. CPC/2015, ART. 1.008. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 1.008 do CPC/2015 positiva o efeito substitutivo dos recursos, dispondo que "[o] julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso". 1.1. No caso sob exame, a Quarta Turma do STJ proferiu ulterior julgamento na causa originária, de sorte que o acórdão prolatado pelo órgão fracionário desta Corte Superior substituiu o aresto que configura o ato impugnado, não mais subsistindo o objeto da reclamação. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.