Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA RESTABELECIMENTO DE GRATIFICAÇÕES. AUSÊNCIA DE PERIGO DA DEMORA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I – Neste momento de cognição inicial da demanda, observa-se que o pedido da tutela antecipada se ressente do requisito da urgência, eis que a ausência da percepção das ditas gratificações vem transcorrendo desde idos de 2012, sendo a ação de origem ajuizada pela parte autora apenas no ano de 2022. II – Não se vislumbra o preenchimento dos requisitos legais necessários para dispensar a necessária instrução probatória, a fim de que se verifiquem os motivos da suspensão e do não restabelecimento de ditas gratificações, evitando-se assim o esgotamento da prestação jurisdicional pleiteada. III – Recurso conhecido e não provido.
III – Recurso conhecido e não provido
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