Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. Insurgência contra decisão saneadora que revogou a gratuidade da justiça ao coautor e, ao acolher a preliminar de ilegitimidade passiva da montadora corré, fixou honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico. Justiça gratuita. Coautor empresário individual (MEI). Determinação de juntada de documentos não integralmente cumprida. Constatação de confusão patrimonial entre as movimentações da pessoa física e da pessoa jurídica, impossibilitando a verificação da real capacidade financeira do postulante. Alegação de baixa lucratividade que, desacompanhada de transparência financeira integral, não basta para a concessão da benesse. Hipossuficiência econômica não comprovada. Indeferimento mantido. Custas iniciais e despesas de citação devidas pelo coautor. Ilegitimidade passiva e honorários advocatícios sucumbenciais. Fabricante do veículo demandada com base em registro desatualizado perante o órgão de trânsito. Contestação instruída com prova de alienação e tradição do bem em data anterior ao sinistro. Anuência expressa dos autores com a exclusão da montadora e pedido de substituição do polo passivo. Incidência da regra especial prevista no art. 338, parágrafo único, do CPC. Impossibilidade de isenção total da verba honorária com base no princípio da causalidade, sendo devida a contrapartida legal ao patrono da parte excluída. Inaplicabilidade da regra geral do art. 85, § 2º, do CPC (10 a 20%). Redução do percentual de 10% para 5% (cinco por cento) sobre o valor do proveito econômico. Adequação estrita aos parâmetros legais aplicáveis à substituição voluntária do réu. Decisão reformada neste ponto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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27ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Rogério Murillo Pereira Cimino
Composição: Rogério Murillo Pereira Cimino (presidente); Daise Fajardo Nogueira Jacot; Dario Gayoso Júnior; Grakiton Satiro Aragão; Luís Roberto Reuter Torro; Alfredo Attié Júnior (convocado); Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Grakiton Satiro Aragão · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.