Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROTESTO DA CDA OU DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA SUA DISPENSA. APLICABILIDADE DO TEMA 1.184 DO STF E DA RESOLUÇÃO CNJ 547/2024. DECISÃO MONOCRÁTICA RATIFICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da extinção da execução fiscal de baixo valor, sem resolução do mérito, pela ausência de protesto prévio da CDA ou de fundamentação específica que justificasse a sua dispensa, à luz da tese firmada no Tema 1.184 do STF e da Resolução CNJ n. 547/2024. 2. O STF, ao julgar o RE 1.355.208 (Tema 1.184 da repercussão geral), fixou como requisito obrigatório ao ajuizamento da execução fiscal a realização prévia do protesto da CDA, salvo demonstração concreta de sua inadequação, em atenção ao princípio da eficiência administrativa. 3. A Resolução CNJ n. 547/2024 regulamenta a exigência do protesto prévio, admitindo sua dispensa apenas mediante justificativa plausível, individualizada e fundamentada, nos termos do art. 3º e parágrafo único. 4. No caso concreto, o ente exequente não apresentou o protesto da CDA nem justificou, de forma adequada, a impossibilidade de realizá-lo, limitando-se à mera indicação de bem penhorável, o que não supre o requisito exigido. 5. A jurisprudência consolidada do TJMS tem reiteradamente reconhecido que a ausência do protesto prévio da CDA, desacompanhada de justificativa concreta, autoriza o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito. 6. O agravante não apresentou argumento novo capaz de infirmar a fundamentação da decisão agravada, sendo mantida a conclusão pela ausência de interesse de agir e, por consequência, a extinção do feito. 7. Recurso de agravo interno conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Recurso de agravo interno conhecido e desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.