Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. 1. Conforme orientação jurisprudencial do STJ, a divergência jurisprudencial deve ser demonstrada com a indicação das circunstâncias fáticas e jurídicas que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, sendo insuficiente a simples transcrição de ementas. 2. Desatendimento à exigência contida nos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 3. Ausência de apresentação de argumentos novos que justifiquem a alteração dos fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. Agravo interno improvido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "dissídio jurisprudencial não demonstrado", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.