Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVADO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR. MUNICÍPIO DE SANTA INÊS. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXISTÊNCIA DE CARGO VAGO NÃO COMPROVADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. No caso, verifica-se que a impetrante foi aprovada e classificada em 55º lugar no concurso público para o provimento do cargo de professora, contudo, o edital fez a previsão de apenas 43 vagas para preenchimento imediato, portanto, denota-se que a agravante apenas possui expectativa de direito e a questão exige análise, em sede liminar, da comprovação da existência de vaga. II. Em análise dos documentos que instruem o feito, e de acordo com o entendimento ministerial, ao menos nesse momento processual, a parte agravante não conseguiu comprovar a existência de vagas. III. Agravo conhecido e desprovido, de acordo com parecer ministerial.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso
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