Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, homologo a desistência do recurso especial protocolado às fls. 1998/2010 pelas GERAIS LOG TRANSPORTES LTDA. (“GLT”) - em Recuperação Judicial e OUTRAS, ficando prejudicado, por perda de objeto o agravo em recurso especial apresentado pelo BANCO J SAFRA S/A. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de junho de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA42227055 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 28/06/2024 14:53:12 Código de Controle do Documento: ee20643a-1a10-4098-a3a7-a6f6977fac0a
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