Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. INCLUSÃO DA AGRAVANTE NO POLO PASSIVO DE DEMANDA AJUIZADA CONTRA CEDAE E SUA INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO CONCESSIVA DA TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA 735/STF. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em sintonia com o disposto na Súmula 735/STF ("Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar"), entende que, via de regra, não é cabível Recurso Especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito. 2. Ademais, o caso em análise não comporta mitigação do disposto na referida Súmula 735/STF, especialmente ao se considerar haver o Tribunal esclarecido que as provas dos autos trazem indícios de que a cobrança está sendo realizada em valor exacerbado e de que é indubitável o perigo de dano ao condomínio agravado por eventual suspensão do serviço. 3. Agravo Interno não provido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "recurso incabível contra a decisão impugnada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.