Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. UTILIZAÇÃO MISTA DO IMÓVEL COMO MORADIA E ATIVIDADE ECONÔMICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu objeção de pré-executividade e revogou a penhora de imóvel dado em garantia pelo executado, ao fundamento de tratar-se de bem de família utilizado para moradia da entidade familiar. 2. A questão em discussão consiste em definir se o imóvel dado em garantia, onde também funciona um estabelecimento comercial (lava jato), pode ser considerado bem de família para fins de reconhecimento da impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90. 3. A Lei nº 8.009/90 estabelece a impenhorabilidade do imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, desde que utilizado como moradia permanente, sendo irrelevante a existência de atividade econômica no mesmo local. 4. A prova documental constante nos autos demonstrou que o imóvel constrito abriga tanto a residência da família do executado quanto o empreendimento comercial, estando ambos situados no mesmo terreno, o que atrai a proteção legal do bem de família. 5. A jurisprudência do STJ e dos tribunais pátrios é pacífica no sentido de que o fato de o imóvel residencial também abrigar atividade econômica não afasta, por si só, a impenhorabilidade do bem de família, salvo nas hipóteses excepcionais expressamente previstas na própria Lei nº 8.009/90. 6. O ônus de comprovar a descaracterização do bem de família recai sobre o credor, o que não foi feito nos autos. 7. Recurso desprovido.
Acordam os componentes da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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