Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA DA VENDEDORA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS NA INTEGRALIDADE. SÚMULA 543 /STJ. DANO MORAL. 1. Nos termos da "Na hipótese de resolução de contrato de Súmula 543/STJ, promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa vendedor/construtor, ao desfazimento". 2. No caso dos autos, estando comprovado o inadimplemento do contrato pela construtora (atraso na entrega do imóvel), impõe-se a devolução, ao autor, da integralidade dos valores pagos no decorrer da avença, conforme disposto na sentença e no acórdão recorrido. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, em regra, o atraso na entrega do imóvel constitui mero inadimplemento contratual, o que, por si só, não gera dano moral indenizável. Atraso de cinco meses não constitui atraso excessivo. Dano moral afastado. 4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
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