Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. VÍCIOS INEXISTENTES. PREMISSA EQUIVOCADA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL. DILIGÊNCIAS NÃO REALIZADAS 1. Os embargos de declaração não têm aptidão para provocar o reexame de questão decidida no julgamento do recurso. 2. Não há que se falar em premissa equivocada, quando o fato de constar a ausência de filhos na certidão de óbito não inibe a possibilidade da existência de demais herdeiros, à luz do disposto no artigo 1.829 do Código Civil. 3. O Superior Tribunal de Justiça orienta pelo dever de buscar todos os meios possíveis de localização do réu, para se proceder à respectiva citação pessoal, inclusive por meio de requisição de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, antes de determinar a citação por edital. 4. A ausência dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil acarreta a rejeição deste recurso. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os componentes da 2ª Seção Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los
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2ª Seção Cível · TJGO · presidente: Ronnie Paes Sandre
Composição: Ronnie Paes Sandre (presidente).
Secretaria: Secretaria — Angélica Benaya Arantes Alves
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.