Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VALIDADE CONTRATUAL. DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTAMENTO DA MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, proposta sob o argumento de inexistência de contratação válida de empréstimo consignado. A sentença reconheceu a validade do contrato, a regularidade da transferência dos valores e aplicou multa à parte autora por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a validade do contrato de empréstimo consignado e a efetiva disponibilização dos valores contratados ao consumidor; (ii) analisar a configuração de litigância de má-fé apta a ensejar a aplicação de multa à parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, conforme a Súmula nº 297 do STJ, sendo cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC e da Súmula nº 26 do TJPI. 4. Cabe à instituição financeira demonstrar a regularidade da contratação e a efetiva disponibilização do crédito, tratando-se de fato modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II, do CPC. 5. A instituição financeira apresentou documentos aptos a demonstrar a contratação eletrônica via “selfie”, o comprovante de transferência bancária (TED) e extrato de conta vinculada à operação, cumprindo com seu ônus probatório. 6. Ausente prova de fraude, vício de consentimento ou irregularidade na contratação, inexiste fundamento para declarar a nulidade do contrato ou reconhecer responsabilidade civil por danos. 7. A configuração da litigância de má-fé exige prova de dolo ou intenção de prejudicar a parte adversa, não sendo suficiente o mero exercício do direito de ação, conforme jurisprudência do STJ e do TJPI. 8. Não se comprovando a intenção dolosa da parte autora, deve ser afastada a penalidade por litigância de má-fé. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O contrato de empréstimo consignado é válido quando demonstrada a contratação regular e a disponibilização dos valores ao consumidor. 2. A inversão do ônus da prova em favor do consumidor não exime a parte autora de apresentar indícios mínimos do fato constitutivo de seu direito. 3. A litigância de má-fé exige a demonstração de dolo processual, não sendo presumida a partir do simples ajuizamento da demanda. ________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CDC, art. 6º, VIII; CPC, arts. 80 e 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 297; STJ, AgInt no REsp 1306131/SP, Rel. Min. Raul Araújo, j. 16.05.2019; TJPI, Súmulas nºs 18 e 26; TJPI, Ap. Cív. nº 0815306-34.2021.8.18.0140, Rel. Des. João Gabriel Furtado Baptista, j. 04.06.2024; TJPI, Ap. Cív. nº 0803271-73.2021.8.18.0065, Rel. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, j. 26.04.2024.
Recurso parcialmente provido.
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