Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Por todas essas razões, na linha da jurisprudência firmada nesta Presidência e em conformidade com o parecer da douta Procuradoria-Geral da República, defiro o pedido para suspender a execução de segurança nos autos dos Processos 2291-4/2006 e 9986/2006, que se encontram tramitando no Tribunal de Justiça da Bahia, oriundos dos Mandados de Segurança 6.104/2005, 6.105/2005 e 6.046/2005.
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O STF SS 2.905 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de SS, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa