Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE DEJEM. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso inominado interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que afastou descontos de imposto de renda sobre a DEJEM, conforme Lei Estadual n. 17.293/20, e condenou à repetição dos valores descontados. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a natureza jurídica da DEJEM e a possibilidade de incidência de imposto de renda sobre essa verba, considerando a legislação estadual e a decisão do Supremo Tribunal Federal. III. Razões de Decidir 3. A DEJEM, instituída pela Lei Complementar Estadual n. 1.227/2013, tem natureza remuneratória, sujeita à incidência de imposto de renda, conforme art. 43, I, do Código Tributário Nacional. 4. A legislação estadual não pode afastar a incidência de imposto de renda, competência exclusiva da União, conforme art. 153, III, da Constituição Federal. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos. Tese de julgamento: 1. A DEJEM possui natureza remuneratória, sujeita à incidência de imposto de renda. 2. A natureza remuneratória da verba (fato gerador de IR) não pode ser desconsiderada por definição diversa constante no art. 58, II, da LE n. 17.293/2020, por ofensa ao art. 153, III, da CRFB/1988.
Recurso provido. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos.
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8ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Composição: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros (presidente); Fernanda Soares Fialdini; José Francisco Matos; Renato Siqueira de Pretto; Marcelo Benacchio (suplente); Mario Sérgio Menezes (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Mario Sergio Menezes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.