Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO LUÍS (MA) E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ (SÚMULA 474). ADEQUAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO AO GRAU DA LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Trata-se de Agravo Interno de decisão de minha relatoria que julgou improcedente Reclamação epigrafada interposta pelo ora Agravante para manter o Acórdão da Segunda Turma Recursal Cível e Criminal do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA, que fixou o valor da indenização em R$ 7.087,50 (sete mil oitenta e sete reais e cinquenta reais) em favor do terceiro interessado Maicon Caldas Ferreira. II. Especificamente quanto aos argumentos expendidos, restou consignado por esta Relatoria que a situação delineada nestes autos remonta remonta a multiplicidade de lesões, razão pela qual entendo que a decisão agravada aplicou o direito à espécie: pois houve proporcionalidade e atendimento ao valor máximo da tabela prevista em lei.. III. Agravo Interno desprovido. Decisão mantida.
acordam os Senhores Desembargadores da SEÇÃO CÍVEL NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DESEMBARGADOR RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA
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