Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. ASSOCIAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. DECISÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 02 DA 5ª CÂMARA CÍVEL DO TJMA. 1. A decisão vergastada se limitou a observar os precedentes do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que os beneficiários do título executivo oriundo de ação coletiva são aqueles que detinham, antes do ajuizamento, a condição de filiados e constaram na lista apresentada com a peça inicial. 2. O Recorrente não comprovou a sua legitimidade para propor a presente execução, na medida em que se limitou a acostar, na ação de base, tão somente relação apócrifa dos supostos associados da ASSEPMMA em 2011, não estando a indigitada lista assinada pelos representantes legais daquela associação. 3. Não há que se falar em atribuição de efeito rescisório ou retroativo a sobredita tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (RE 612043), a qual foi estabelecida justamente para conceder os parâmetros necessários para se identificar os possíveis beneficiários dos títulos executivos oriundos de ação coletiva. 4. Nos termos da Súmula nº. 02 desta Câmara, “enseja a negativa de provimento ao Agravo Regimental a ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçam a decisão agravada.” 5. Agravo Interno conhecido e improvido. 6. Unanimidade.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer e negar provimento ao presente Agravo Interno, aplicando-se o enunciado da Súmula nº
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