Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE CONTA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de desbloqueio de conta bancária no Banco Bradesco, em execução fiscal movida pelo Estado de São Paulo. A agravante alega que a ordem de bloqueio via SISBAJUD já exauriu sua finalidade, não havendo valores significativos bloqueados. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível o desbloqueio da conta bancária da agravante, considerando a alegação de que a ordem de bloqueio já cumpriu sua finalidade e que a manutenção da restrição causa prejuízos à empresa. III. Razões de Decidir 3. A tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, o que não foi comprovado pela agravante. 4. A execução se processa no interesse do credor, e a quantia bloqueada, ainda que pequena, é legítima e útil para a satisfação do crédito. Não houve concordância do credor para o desbloqueio. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A manutenção do bloqueio é legítima enquanto houver interesse do credor na satisfação do crédito. 2. A ausência de comprovação de prejuízo irreparável impede a concessão da tutela de urgência. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 300, art. 797.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Composição: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade (presidente); Antonio Carlos Alves Braga Junior; Maria Olívia Pinto Esteves Alves; Sidney Romano dos Reis; Tania Mara Ahualli; Joel Birello Mandelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Tania Mara Ahualli · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.