Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8054440-52.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Luiz Andre Grave Advogado: Evelyn Vanessa Santos De Britto (OAB:BA66647-A) Agravado: Isabel Ribeiro Gomes Agravado: Jackson Bomfim De Souza Advogado: Jamile De Almeida Fonseca (OAB:BA75261-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8054440-52.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: LUIZ ANDRE GRAVE Advogado(s): EVELYN VANESSA SANTOS DE BRITTO AGRAVADO: ISABEL RIBEIRO GOMES e outros Advogado(s):JAMILE DE ALMEIDA FONSECA ACORDÃO EMENTA: AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A impugnação especificada, também chamada de dialeticidade recursal, é ônus da parte recorrente e requisito formal de admissibilidade, sem o qual o recurso não deverá ser conhecido, nos termos do art. 932, III do CPC, que dispõe que incumbe ao relator “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”. 2. No caso vertente, o juízo primevo determinou a expedição de mandado de imissão na posse em favor dos Agravados. A referida decisão foi proferida em sede de cumprimento de sentença, de forma que não cabe mais discutir acerca da legitimidade da posse. Contudo, na exordial do agravo de instrumento, o Agravante retoma os argumentos da fase de conhecimento, sem impugnar especificamente os fundamentos do ato recorrido. Considerando que o recurso combate ato diverso do agravado, reconheceu-se a ausência de dialeticidade 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER DO AGRAVO INTERNO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
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