Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8085035-02.2022.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Carlos Alexandre De Santana Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283-A) Apelado: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8085035-02.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: CARLOS ALEXANDRE DE SANTANA Advogado(s): GABRIELA DUARTE DA SILVA APELADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado(s):PAULO EDUARDO PRADO II / L DIREITO DO CONSUMIDOR. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INOCORRÊNCIA. DÉBITO. EXISTÊNCIA. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO DEVIDA. DANO MORAL. DESCABIMENTO. CESSÃO DE CRÉDITO. COMUNICAÇÃO AO DEVEDOR. PRESCINDIBILIDADE. TELAS SISTÊMICAS. UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. I - É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a dispensabilidade da notificação do devedor quanto ao crédito cedido, quando o cessionário queira praticar os atos atinentes à preservação dos direitos transferidos, inclusive para inserir os dados do inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito. II – Presente demonstração, pela parte Apelada, da contratação do serviço e da inadimplência da parte consumidora, legítima é a negativação desta, desde que não haja abuso em sua conduta, a teor das normas insertas nos artigos 42, caput, e 42-A do Código de Defesa do Consumidor. III – Inexiste dano moral a inscrição legítima nos cadastros de proteção ao crédito, porquanto provado que a parte Apelante deu causa à negativação por inadimplência. IV – A jurisprudência deste TJBA tem consolidado seu entendimento no sentido de ser possível a utilização de telas sistêmicas, desde que em conjunto com outros documentos, para comprovar as respectivas alegações, motivo pelo qual deve ser mantida a sentença. RECURSO NÃO PROVIDO.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões que integram o voto condutor
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.