Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. "GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO". TRANSFERÊNCIAS VIA PIX. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – CASO EM EXAME: Apelação da autora contra sentença de improcedência da ação sustentando falha na prestação do serviço da instituição financeira destinatária dos valores transferidos via PIX, em razão da abertura e manutenção irregular de conta utilizada por fraudador. Em contrarrazões, arguiu o réu a preliminar de ilegitimidade passiva II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Verificar se o réu possui legitimidade passiva; 2. Saber se a instituição financeira destinatária responde objetivamente pelos danos materiais decorrentes da fraude e se há configuração de dano moral indenizável. III – RAZÕES DE DECIDIR: Sujeição passiva regular – Conta destinatária das transferências mantida pelo réu – Autora vítima do golpe do falso funcionário – Realização de quatro transferências sob ludíbrio, acreditando estar cancelando empréstimo não solicitado – Transferências realizadas pela autora a terceiro desconhecido, em conta mantida pelo réu – Ausência de comprovação da regularidade na abertura da conta destinatária – Utilização da referida conta pelo fraudador como meio para a prática do ilícito – Inobservância das Resoluções BACEN nº 4.753/2019 e nº 96/2021 – Responsabilidade objetiva da instituição financeira – Caracterização de fortuito interno – Incidência da Súmula nº 479 do STJ – Falha na prestação do serviço, notadamente quanto ao dever de segurança que legitimamente se espera (art. 14, § 3º, inciso II, do CDC) – De outra banda, adesão da consumidora à dinâmica do golpe – Contribuição para o resultado danoso – Ausência de cautela ao deixar de verificar a autenticidade das informações recebidas – Acatamento espontâneo das orientações fornecidas pelo fraudador – Inexistência de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro – Participação ativa de ambas as partes – Culpa concorrente devidamente caracterizada – Necessária repartição do prejuízo em 50% do valor para cada parte – Dano moral não configurado – Comportamento da autora apto a afastar a reparação extrapatrimonial – Dever objetivo de cuidado inobservado na situação concreta. IV – DISPOSITIVO E TESE: Recurso parcialmente provido, para reconhecer a culpa concorrente e determinar que o réu pague à autora 50% do valor do prejuízo material. Teses de julgamento: 1. Instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias, caracterizando fortuito interno (Súmula 479 do STJ). 2. A falha na abertura e monitoramento de contas digitais atrai responsabilidade solidária da instituição que permitiu sua utilização para golpes. 3. A culpa concorrente do consumidor que colabora ativamente com a fraude impõe repartição proporcional do prejuízo. 4. Danos morais não se configuram quando os transtornos decorrem da própria conduta imprudente da vítima e não atingem direitos de personalidade. Legislação citada: CDC, art. 14; CC, art. 945; Resoluções BACEN nº 4.753/2019 e nº 96/2021. Jurisprudência citada: STJ, Súmula nº 479; (TJSP; Apelação Cível 1021295-09.2024.8.26.0011; Rel.: Thomaz Carvalhaes Ferreira; Núcleo 4.0-T. VIII; j: 22/04/2026); (TJSP; Apelação Cível 1008071-96.2025.8.26.0066; Rel.: Luiz Fernando Cardoso Dal Poz; Núcleo 4.0-T. VIII; j: 23/04/2026).
Recurso parcialmente provido, para reconhecer a culpa concorrente e determinar que o réu pague à autora 50% do valor do prejuízo material.
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