Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. 1. A ausência de argumentos novos capazes de infirmarem os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, enseja o desprovimento do agravo interno interposto. (STJ - AgInt no REsp: 1757715 BA 2018/0193696-7, Relator: Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, Data de Julgamento: 19/10/2020, T3 - Terceira Turma, Data de Publicação: DJe 27/10/2020). 2. No presente caso, a parte agravante, alega que não se evidencia qualquer enfrentamento, pelo d. juízo, quanto aos argumentos do Estado a respeito 1) da impossibilidade de concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação e que implique dispêndio de recursos públicos, 2) da probabilidade de provimento do recurso e 3) da existência de dano grave de difícil reparação, todos estes devidamente articulados na peça inicial do ente público estadual (ID nº 18135700), o que entendo não merecer acolhida, uma vez que as matérias deduzidas já foram devidamente enfrentadas. 3. Agravo interno desprovido.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo interno
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