Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. A Reclamação, excepcionalmente, é cabível para dirimir divergência entre julgado da Turma Recursal de Juizado Cível e Criminal e Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, não podendo, portanto, ser utilizada como sucedâneo recursal por discordância dos fundamentos do Acórdão. II. Consignei na decisão agravada que o reclamante, ora agravante, anexou aos autos julgados do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp: 1795629/MA REsp 1.332.214/PR, REsp: 1659509/SE e AgInt no AREsp: 1059306/MS) que não trata da mesma matéria discutida nos autos, uma vez que in casu, a pretensão diz respeito a cobrança indevida do consumo de energia elétrica, enquanto aqueles julgados, versam sobre corte indevido e interrupção no fornecimento de energia. III. Logo, a reclamação ajuizada não deve ser conhecida por se tratar de se trata de medida com caráter nitidamente recursal. IV. Não existindo argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, o agravo interno merece ser desprovido. ACÓRDÃO "POR MAIORIA DE VOTOS, A SEÇÃO CÍVEL NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "POR MAIORIA DE VOTOS, A SEÇÃO CÍVEL NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO
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