Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. DÍVIDA PRESCRITA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE SÚMULA Nº 284/STF. DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DO CDC. CADASTRO NACIONAL DE MUTUÁRIOS. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 283/STF. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos do Sistema Financeiro da Habitação celebrados antes da vigência da legislação consumerista, tampouco àqueles cobertos pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Precedentes. 3. A teor da aplicada por analogia, não se admite Súmula nº 283/STF, recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 4. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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