Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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Sessão virtual de 5/12/2024 a 12/12/2024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000874-26.2017.8.10.0069 – ARAIOSES Apelante: Francisco das Chagas Gomes Aguiar Advogado: Dr. José Luciano Malheiros de Paiva – OAB-PI 261B Apelado: Município de Água Doce do Maranhão Relator: Des. Cleones Seabra Carvalho Cunha Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. VERBAS TRABALHISTAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DO VÍNCULO FUNCIONAL. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou improcedente pedido de reconhecimento de vínculo funcional para o recebimento de verbas trabalhistas de vigia municipal. A decisão de primeira instância baseou-se na ausência de provas suficientes sobre o efetivo exercício da função. 2. O juízo singular intimou a parte autora para manifestar interesse em produção probatória, que optou pelo julgamento antecipado da lide, sendo concluída a instrução processual sem produção de provas adicionais, decisão que ensejou o julgamento desfavorável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de provas documentais do vínculo empregatício impede o reconhecimento do direito às verbas trabalhistas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Nos termos do art. 373, I, do CPC, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos do seu direito. 5. A documentação apresentada, como carta de apresentação e extratos bancários, foi considerada insuficiente para comprovar o exercício efetivo da função de vigia municipal, diante da ausência de outros documentos probatórios. 6. A manifestação pela antecipação da lide, por opção da parte autora, afasta a alegação de cerceamento de defesa. IV. DISPOSITIVO 7. Apelação cível conhecida e desprovida. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara de Direito Pùblico do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do desembargador relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Seabra Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Themis Maria Pacheco de Carvalho. São Luís, 12 de dezembro de 2024. Desembargador CLEONES SEABRA CARVALHO CUNHA RELATOR
Apelação cível conhecida e desprovida.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.