Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. REJEITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZADA. IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO. COMPROVADO. DANO MORAL. EVIDENCIADO. RECURSO IMPROVIDO. I - A controvérsia consiste na alegada fraude no contrato de empréstimo consignado celebrado em nome da parte Apelada, com desconto direto em seus proventos previdenciários. II - O apelante não apresentou prova capaz de demonstrar, de forma inequívoca, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, conforme dispõe o art. 373, II, do CPC/2015 e IRDR nº 53983/2016, não comprovando que houve o efetivo empréstimo discutido nos autos, limitando-se somente a apresentar print da tela do sistema interno, prova produzida unilateralmente, e que não serve como meio de prova, conforme entendimento majoritário nos tribunais pátrios. III - No caso em apreço, após analisar o conjunto probatório constante dos autos, atentando para as circunstâncias específicas do evento, para a situação patrimonial das partes (condição econômico-financeira), para a gravidade da repercussão da ofensa, percebo que o juízo monocrático tratou a matéria com a devida cautela, arbitrando a indenização no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), razão pela qual entendo que a sentença recorrida não merece reparo, ao passo que se mostra justo e dentro dos parâmetros utilizados por esta Câmara em casos idênticos. Apelação Improvida, sem interesse ministerial
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.