Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Estado do Piauí contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão agravada. O embargante alega omissão quanto à restituição de valores pelo exequente e sobre questão de alegação de fatos modificativos na fase de cumprimento de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão em relação aos argumentos levantados em recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração têm cabimento apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, conforme art. 1.022 do Código de Processo Civil. 4. O acórdão embargado enfrentou as questões suscitadas em recurso de embargos de declaração. 5. A fundamentação das decisões judiciais não exige que o magistrado se pronuncie sobre todos os argumentos das partes, mas apenas que apresente fundamentação suficiente para o deslinde da controvérsia. 6. O embargante busca rediscutir o mérito da decisão, o que não se admite na via dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso rejeitado. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 2. Não há omissão quando o acórdão embargado fundamenta adequadamente a decisão, ainda que sem enfrentar todos os argumentos das partes. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CF/1988, art. 93, IX; Lei nº 8.906/1994, art. 22, § 4º; Resolução 115/CNJ, art. 5º, § 3º.
à unanimidade, CONHECER do presente recurso, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITAR os embargos de declaração, para manter a decisão vergastada em todos os seus termos
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