Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO COM RAZÕES DISSOCIADAS. CARÁTER PROTELATÓRIO. ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não se conhece dos embargos de declaração cujas razões estão dissociadas da fundamentação do julgado embargado. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt nos EAREsp 499.066/SP, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 7/3/2018, DJe 20/3/2018 e EDcl no REsp 1.575.385/ES, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/5/2018, DJe 14/5/2018. II - Embargos de declaração não conhecidos.
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O STJ AREsp 1.506.581 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa