Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTE ANUAL POR SINISTRALIDADE E VARIAÇÃO DE CUSTOS MÉDICOS HOSPITALARES. ÔNUS DA PROVA DA OPERADORA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA REGULARIDADE DOS ÍNDICES APLICADOS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de Apelação e de recurso Adesivo interpostos em face de sentença que julgou parcialmente procedentes, reconhecendo abusividade do reajuste aplicado e afastando a repetição em dobro dos valores pagos a maior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há as seguintes questões em discussão: (i) definir se os reajustes anuais aplicados ao plano de saúde coletivo por adesão são abusivos diante da ausência de comprovação dos fatores que justificariam a aplicação dos índices pela operadora; (ii) confirmar a tutela de urgência concedida no curso da fluência do contrato; (iii) definir a forma de devolução dos valores pagos a maior. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A operadora de plano de saúde deve comprovar a adequação dos reajustes aplicados, especialmente em contratos coletivos por adesão, para garantir que não há abusividade nos percentuais praticados, observando-se a hipossuficiência técnica do consumidor em relação à operadora. 4. Quanto a declaração da abusividade do reajuste anual aplicado ao contrato coletivo de plano de saúde, com aplicação subsidiária do índice indicado pela ANS para os contratos individuais novos ou adaptados, a jurisprudência e firme ao compreender que se trata de medida excepcional, que se impõe nos casos em que a Operadora de Saúde não demonstra, através de cálculos, a adequação do percentual aplicado como medida de manutenção do equilíbrio contratual. 5. A devolução dos valores pagos a maior deve se dar na forma dobrada, tendo em vista a atual interpretação conferida pelo STJ ao parágrafo único, do art. 42 (Tema 929). IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso Adesivo provido. Recurso do réu desprovido. Tese de julgamento: 1. A operadora de plano de saúde coletivo por adesão deve comprovar a adequação e a justificativa dos reajustes por sinistralidade e variação de custos médicos, sob pena de reconhecimento de abusividade e aplicação subsidiária dos índices da ANS. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, art. 6º, VIII; Lei nº 9.656/98; Súmula Normativa ANS nº 05/2003. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2065976/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23/04/2024; TJSP, Apelação Cível 1055981-90.2020.8.26.0100, Rel. Coelho Mendes, j. 05/11/2024; TJBA, Apelação nº 0533312-62.2018.8.05.0001, Rel. Desa. Marielza Maués Pinheiro Lima, j. 18/08/2021.
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso Adesivo do Autor, e CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao apelo da Ré
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