Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O Recurso Especial dos requerentes teve o provimento negado em decisão colegiada. 2. A parte recorrente apresenta, agora, Agravo Interno contra decisão colegiada, o que, contudo, não encontra hipótese de cabimento, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015. Precedentes: AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1.524.139/ES, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 10.9.2021; AgInt nos EDcl no CC 171.870/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 15.12.2020, AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 1.439.021/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 29.6.2017; e AgInt no AREsp 1.591.412/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14.5.2021. 3. Nos termos do art. 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente cabe Agravo Interno contra decisum monocrático, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão colegiada. 4. Agravo Interno não conhecido.
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.