Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por Associação Familiar Nova Esperança contra decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, que, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização movida em face de Consórcio Alsolar - Geração de Energia Renovável e Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A., indeferiu o pedido de justiça gratuita. A agravante sustenta ser associação sem fins lucrativos e afirma não possuir faturamento ou conta bancária, pleiteando a concessão da gratuidade e o prosseguimento do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se associação civil sem fins lucrativos pode obter os benefícios da justiça gratuita mediante simples alegação de hipossuficiência, sem apresentar documentação contábil ou financeira comprobatória. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica, ainda que sem fins lucrativos, exige a demonstração efetiva da impossibilidade de arcar com as custas do processo, conforme dispõe o art. 99, § 2º, do CPC e a Súmula 481 do STJ. O ônus da prova da hipossuficiência recai sobre a parte requerente, especialmente em se tratando de pessoa jurídica, sendo insuficiente a simples alegação desacompanhada de documentação contábil, fiscal ou bancária. A ausência de elementos mínimos capazes de demonstrar a condição econômica inviabiliza a concessão do benefício, sob pena de violação à finalidade do instituto e banalização do acesso gratuito ao Judiciário. A jurisprudência do STJ e do TJMS é pacífica no sentido de que a mera alegação de ausência de receita ou conta bancária não supre a exigência legal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, somente faz jus à gratuidade da justiça se comprovar, por meio de documentação idônea, a sua efetiva hipossuficiência financeira. A simples alegação de ausência de faturamento ou conta bancária não é suficiente para afastar o ônus probatório exigido pelo art. 99 do CPC e pela Súmula 481 do STJ. A ausência de comprovação contábil ou fiscal da incapacidade financeira inviabiliza a concessão da justiça gratuita. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 99, §§ 2º, 5º e 7º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 481; STJ, AgInt nos EDcl na PET no REsp n. 2.116.203/DF, rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/2/2025, DJEN 24/2/2025; TJMS, AI n. 1411408-22.2025.8.12.0000, Rel. Des. Sérgio Fernandes Martins, j. 27/08/2025; TJMS, AgInt Cível n. 1406086-21.2025.8.12.0000, Rel. Des. Marcelo Câmara Rasslan, j. 31/07/2025. A C Ó R D Ã O
Recurso desprovido.
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Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.