Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado pelo Advogado, em favor de Matheus Gustavo de Almeida Alves, da decisão que converteu sua prisão em flagrante por tráfico de drogas e associação para o tráfico em preventiva, alegando ausência dos requisitos para a custódia cautelar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a prisão preventiva do paciente, considerando suas condições pessoais e ausência de violência ou grave ameaça, configura constrangimento ilegal. III. Razões de decidir 3. O paciente é primário, possui residência fixa e ocupação lícita, ausentes indícios concretos de que sua liberdade comprometerá a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. 4. As infrações investigadas não foram praticadas com violência ou grave ameaça, permitindo a aplicação de medidas cautelares alternativas ao cárcere. IV. Dispositivo e tese 5. Ordem concedida, ratificada a liminar. 6. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve ser excepcional e proporcional, sendo possível a aplicação de medidas cautelares alternativas quando ausentes os requisitos da custódia cautelar." Legislação citada: CPP, art. 319, I e IV; Lei nº 11.343/06, CP, arts. 33, caput, e 35.
Ordem concedida, ratificada a liminar. 6.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior
Composição: Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior (presidente); Antonio Benedito Morello; Jucimara Esther de Lima Bueno; Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida; Nelson Fonseca Junior; Teresa de Almeida Ribeiro Magalhães (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Nelson Fonseca Junior · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.