Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO – LITISPENDÊNCIA – IDENTIDADE ENTRE AS DEMANDAS – TRÍPLICE IDENTIDADE CONFIGURADA – PERÍODO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO NESTA AÇÃO INTEGRALMENTE ABARCADO POR SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO ANTERIOR – PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – FLEXIBILIZAÇÃO DOS PEDIDOS EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA – LITISPENDÊNCIA CARACTERIZADA – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ARTIGOS 337, §§ 1.º A 3.º, E 485, V, DO CPC – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A litispendência pressupõe a repetição de ação anteriormente ajuizada, com identidade de partes, pedido e causa de pedir, conforme dispõe o art. 337, §§ 1.º a 3.º, do Código de Processo Civil. No caso, embora as demandas tenham partido de indeferimentos administrativos distintos, o benefício concedido nestes autos encontra-se totalmente inserido no período já deferido na ação anterior, havendo, ainda, identidade de causa de pedir, fundada no mesmo fato gerador relacionado à incapacidade acidentária. Em matéria previdenciária, admite-se a flexibilização dos pedidos em razão do princípio da fungibilidade, o que reforça a conclusão pela tríplice identidade.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.